Vencedora em ação judicial de cobrança, Fatima Faisão iniciou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública estadual. Em sede de impugnação, a Fazenda Pública estadual poderá alegar
- A)falta ou nulidade da citação na fase de conhecimento, pois esta é essencial para a validade de qualquer processo.
Incorreta. Falta ou nulidade de citação só é matéria se o processo correu à revelia.
- B)qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, ocorridas a qualquer tempo, pois afastam a existência da obrigação.
Incorreta. Causas modificativas ou extintivas devem ser supervenientes à sentença.
- C)toda e qualquer matéria defensiva, com fundamento na garantia da ampla defesa constitucional.
Incorreta. A Fazenda não pode alegar toda e qualquer matéria defensiva.
- D)o excesso de execução, não tendo o ônus de indicar o excesso, já que esse ônus cabe a quem alega o direito, ou seja, a Fatima Faisão.
Incorreta. Quem alega excesso deve indicar o valor que entende correto.
- E)a inexigibilidade da obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Correta. É hipótese expressa de inexigibilidade do título.
Gabarito: E
Na impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, é possível alegar inexigibilidade da obrigação quando o título judicial se fundou em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF.