Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de R$200.000,00 em favor da autora. Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada nova sessão com a presença de outros dois novos desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil. Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Os desembargadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
Errada. Os julgadores que já votaram podem rever o voto no prosseguimento.
- B)A técnica de ampliação do colegiado, no caso, não poderia ser aplicada, uma vez que a sentença não foi reformada no julgamento da apelação.
Errada. Em apelação, a técnica independe de reforma da sentença.
- C)A técnica de ampliação do colegiado não se aplica nos casos de julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
Errada. O STJ admite a técnica em apelação contra sentença em mandado de segurança.
- D)A técnica de ampliação do colegiado somente se aplica nos casos de julgamento de apelação, não sendo cabível em nenhuma hipótese de julgamento de agravo de instrumento, ainda que não unânime.
Errada. A técnica também pode incidir em agravo de instrumento em hipótese legal específica.
- E)A técnica de ampliação do colegiado não se aplica aos julgamentos de remessa necessária.
Correta. O art. 942 não se aplica aos julgamentos de remessa necessária.
Gabarito: E
A técnica do art. 942 aplica-se ao julgamento não unânime de apelação, mesmo sem reforma da sentença. Os julgadores que já votaram podem rever seus votos. O CPC exclui a técnica em julgamento de remessa necessária.