Caio intentou ação em face de Tício, pedindo a anulação de uma cláusula do contrato que ambos haviam celebrado. A petição inicial foi distribuída ao Juízo X, dotado de competência para a matéria cível. Dez dias depois da distribuição da primeira petição inicial, mas ainda antes da citação do réu, Caio ajuizou uma segunda demanda em face de Tício, distribuída ao Juízo Y, também competente para a matéria cível, já então para pleitear a invalidação de todo o contrato. Deduziu-se como causa de pedir a mesma que fora exposta na primeira demanda. Sabendo-se, ainda, que a citação efetivada no processo em curso no Juízo Y o foi antes daquela referente ao feito em trâmite no Juízo X, é correto afirmar que os processos devem:
- A)tramitar separadamente, diante da inocorrência de conexão ou continência entre as ações;
Incorreta. Há continência, pois o pedido de invalidade total abrange a anulação de cláusula.
- B)ser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo X;
Correta. Os processos devem ser reunidos, sendo prevento o Juízo X, da primeira distribuição.
- C)ser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo Y;
Incorreta. A citação anterior no Juízo Y não define a prevenção no CPC atual.
- D)ser reunidos, diante da conexão entre as ações, sendo prevento o Juízo X;
Incorreta. A hipótese é mais precisamente de continência, não simples conexão.
- E)ser reunidos, diante da conexão entre as ações, sendo prevento o Juízo Y.
Incorreta. Além de não ser mera conexão, o juízo prevento não é o Y.
Gabarito: B
Há continência quando duas ações têm as mesmas partes e causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra. A prevenção decorre do registro ou distribuição, não da primeira citação.