Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido administrativamente. Sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao mérito e julgou improcedente o pedido autoral. Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
- A)correta, uma vez que a citação não é necessária quando os entes públicos forem réus;
Incorreta: a razão não é a presença de ente público no polo passivo.
- B)correta, uma vez que não há violação ao princípio do devido processo legal;
Correta: a improcedência liminar é técnica prevista no CPC.
- C)incorreta, uma vez que há violação ao princípio da ampla defesa;
Incorreta: não há violação à ampla defesa do réu, que sequer é prejudicado pela improcedência.
- D)incorreta, uma vez que há violação ao princípio do contraditório;
Incorreta: o contraditório é diferido conforme autorização legal.
- E)incorreta, uma vez que deveria ser designada audiência de conciliação.
Incorreta: a audiência de conciliação é dispensada quando há improcedência liminar.
Gabarito: B
O CPC permite julgamento liminar de improcedência, antes da citação, quando a causa dispensa instrução e o pedido contraria súmula do STF. Nessa hipótese legal, não há violação ao devido processo legal.