João, servidor público integrante dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o qual negou direito à incorporação de vantagem em seu contracheque. Após regular tramitação, o Órgão Especial denegou a ordem, sob o fundamento de que João não comprovou o direito à incorporação. Inconformado, João deseja interpor recurso que permita a reforma da decisão, de sorte a que lhe seja conferido o direito à vantagem. Assim, João deverá interpor
- A)Recurso de Apelação, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
Errada: não cabe apelação contra acórdão originário do tribunal.
- B)Recurso Ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correta: cabe recurso ordinário ao STJ.
- C)Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: recurso extraordinário só caberia para matéria constitucional própria.
- D)Agravo Interno, levando o julgamento do processo ao Pleno do Tribunal.
Errada: não é decisão monocrática a ser atacada por agravo interno.
- E)Embargos de declaração, perante o Órgão Especial.
Errada: embargos declaratórios não são o recurso substitutivo para reforma do mérito.
Gabarito: B
Mandado de segurança denegado em única instância por Tribunal de Justiça desafia recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. A hipótese é constitucional e não se confunde com apelação nem agravo interno.