Gerson, residente na Comarca do Rio de Janeiro-RJ, ajuizou ação reivindicatória em face de Denise, residente na Comarca de Maricá-RJ. Segundo narrado na petição inicial, Denise vem ocupando irregularmente um imóvel de propriedade de Gerson, localizado na Comarca de Saquarema-RJ, há cerca de dois anos. A demanda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá. Ao realizar a admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz
- A)determinar a citação de Denise, por se tratar de juízo competente para apreciar a causa.
Errada: o domicílio da ré não prevalece em ação reivindicatória imobiliária.
- B)declinar a competência em favor de um dos Juízos da Comarca de Saquarema, que é o juízo competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.
Correta: o foro competente é o da situação do imóvel.
- C)determinar a citação de Denise e, caso não haja manifestação em sede de contestação, haverá a prorrogação da competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, por se tratar de incompetência relativa.
Errada: não se trata de competência relativa prorrogável pela ausência de contestação.
- D)suscitar conflito negativo de competência, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça para que defina qual é a Comarca competente, uma vez que o domicílio da ré não é o mesmo no qual o imóvel está situado.
Errada: não há conflito negativo a suscitar; o juiz deve declinar a competência.
- E)declinar a competência em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, que é o juízo competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.
Errada: o domicílio do autor não define a competência da reivindicatória.
Gabarito: B
A ação reivindicatória é fundada no direito de propriedade sobre imóvel; por isso, deve ser proposta no foro da situação da coisa. Como o imóvel está em Saquarema, a competência deve ser declinada para uma das varas cíveis daquela comarca.