Jovelina ajuíza demanda contra autarquia federal representada pela advogada Bernadete. Em 5/5/2015, após sentença de procedência de seu pleito, Jovelina revoga unilateralmente o mandato concedido a Bernadete, sem nada justificar. O processo prossegue e, em 6/6/2022, é publicado o acórdão confirmando a sentença na última instância. No mesmo dia, Bernadete pleiteia destaque, oportunamente no precatório, de sua verba honorária contratual de êxito, no percentual de 20% (vinte por cento) de tudo que Jovelina ganhara. Requer, ainda, o destaque de 10% (dez por cento) a título de cláusula penal, devidamente estipulada no contrato, pela destituição injustificada. Nesse caso, o juízo deverá considerar que:
- A)a prescrição quanto aos honorários contratuais sequer iniciou, ao passo que a cláusula penal é nula;
Errada. A cláusula penal não é nula por si só.
- B)ocorreu a prescrição do direito de crédito da advogada, sujeito a prazo quinquenal, a contar da destituição, ao passo que a cláusula penal é nula;
Errada. O êxito contratual ainda não estava prescrito nessa lógica.
- C)ocorreu a prescrição do direito de crédito da advogada no que diz respeito tanto aos honorários contratuais quanto à cláusula penal, ambos contados a partir da destituição;
Errada. Os honorários de êxito e a cláusula penal têm marcos distintos.
- D)a prescrição quanto aos honorários contratuais sequer iniciou, mas a cláusula penal, embora seja lícita e exigível, prescreveu no prazo de cinco anos a contar da destituição;
Certa. Honorários de êxito ainda não prescreveram, mas a cláusula penal prescreveu.
- E)ocorreu a prescrição do direito aos honorários contratuais, sujeito a prazo quinquenal, mas não da cláusula penal, perfeitamente lícita e regulada pelo prazo decenal da responsabilidade contratual, a contar da destituição.
Errada. A cláusula penal também se submete ao prazo quinquenal aplicável ao crédito advocatício.
Gabarito: D
Honorários contratuais de êxito ficam condicionados ao sucesso e ainda não tinham prescrição iniciada quando pleiteados oportunamente no precatório. A cláusula penal por destituição injustificada é lícita, mas prescreve em cinco anos a partir da revogação do mandato.