João e Regina, estudantes de Direito bastante dedicados ao estudo da teoria geral do processo, debatiam acerca do conceito de ação e de suas condições. Ao fim da discussão, João e Regina concluíram acertadamente que
- A)o Código de Processo Civil consagrou de maneira expressa a legitimidade e o interesse como condições da ação, nominando-os como tal.
Incorreta: o CPC trata legitimidade e interesse, mas não os nomeia expressamente como condições da ação.
- B)não cabe ao autor manifestar interesse processual tão apenas com vistas à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
Incorreta: cabe ação declaratória para autenticidade ou falsidade de documento.
- C)os conceitos de legitimidade e capacidade processual se confundem, razão pela qual o advogado tem legitimidade postulatória para atuar em causa própria.
Incorreta: legitimidade não se confunde com capacidade processual ou postulatória.
- D)é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Correta: reproduz a regra da ação meramente declaratória.
- E)havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente simples.
Incorreta: na substituição processual, o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial.
Gabarito: D
O CPC admite ação meramente declaratória mesmo quando já ocorreu violação do direito. A utilidade da declaração pode subsistir para esclarecer a relação jurídica, a autenticidade documental ou seus efeitos.