Bom Transporte Ltda, pessoa jurídica com sede em Belo Horizonte (MG), ajuizou ação de cobrança em face da Pneus Bons Ltda, que possui sede em São Paulo (SP), em razão do inadimplemento de obrigação de pagar. O contrato entre as partes previa a realização de serviço de transporte de cargas entre Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ), o qual foi realizado pela Bom Transporte Ltda em prol da Pneus Bons Ltda, a qual não pagou a contraprestação devida. A ação proposta pela Bom Transporte Ltda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em sede de contestação, a Pneus Bons Ltda argumentou que a competência seria do foro de São Paulo, requerendo a remessa dos autos àquela comarca. Tomando o caso concreto como premissa, à luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- A)o foro competente é o do domicílio do autor, por se tratar de demanda fundada em direito obrigacional, sendo legítima a escolha da comarca de Belo Horizonte pela Bom Transporte Ltda, prestigiando-se o direito de acesso à justiça.
Errada: a regra geral não é o domicílio do autor.
- B)o local de destino da carga é o foro competente, nos termos do Código de Processo Civil, por se tratar do local aonde a Bom Transporte Ltda sofreu o dano.
Errada: não se trata de dano no destino da carga.
- C)a competência territorial no caso acima é atribuída ao foro do domicílio do réu, ou seja, a comarca de São Paulo, por ser a sede da Pneus Bons Ltda.
Correta: a sede da ré em São Paulo define o foro.
- D)o foro competente será aquele contratualmente fixado e, na hipótese de disposição expressa acerca do tema, atribuir-se-á a competência ao Distrito Federal.
Errada: não há foro contratual indicado nem competência do Distrito Federal.
- E)diante da ausência de previsão de foro específico no contrato, a competência territorial é conferida ao foro do domicílio do autor, no caso, a comarca de Belo Horizonte.
Errada: ausência de foro específico não desloca para o domicílio do autor.
Gabarito: C
Na ação fundada em direito pessoal contra pessoa jurídica, a regra territorial é o foro da sede da ré, salvo foro de eleição ou regra especial aplicável.