Em um processo de execução fundada em título executivo extrajudicial, Antônio foi citado para pagar uma dívida, mas alegou que a citação foi realizada fora do horário legalmente permitido, pois foi feita às 22 (vinte e duas) horas. Todavia, o executado não apontou a ocorrência de qualquer prejuízo em razão da prática do ato citatório no referido horário. Com base no Código de Processo Civil, o juiz deve
- A)reconhecer, de ofício, a nulidade da citação, e o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Errada: não há nulidade de ofício nem extinção do processo sem prejuízo.
- B)proferir decisão interlocutória pela validade da citação, dando novo prazo para a eventual oferta de embargos do executado.
Errada: validade da citação não exige novo prazo automaticamente.
- C)reconhecer, a requerimento de Antônio, a nulidade da citação, pois a existência de prejuízo é prescindível em relação à citação realizada fora do expediente forense.
Errada: prejuízo não é prescindível nessa nulidade.
- D)determinar a renovação do ato citatório em horário de expediente forense, sendo presumido o prejuízo sofrido por Antônio.
Errada: o prejuízo não é presumido no caso narrado.
- E)rejeitar a alegação de nulidade do ato citatório, eis que não demonstrado prejuízo sofrido por Antônio.
Correta: sem prejuízo, rejeita-se a nulidade.
Gabarito: E
A nulidade processual depende de demonstração de prejuízo; citação fora do horário legal, sem prejuízo comprovado, não deve ser anulada.