Pedro requereu o cumprimento de sentença em face de Cristina, buscando a satisfação de sentença que condenou esta última a lhe pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, reembolso de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Após regular intimação, o advogado de Cristina deseja ofertar impugnação ao cumprimento de sentença. Das matérias a seguir, assinale a que não poderá ser alegada como defesa na mencionada impugnação.
- A)Ilegitimidade da parte.
Errada: ilegitimidade pode ser alegada na impugnação.
- B)Prescrição, mesmo que anterior à sentença.
Correta: prescrição anterior à sentença não pode ser alegada nessa impugnação.
- C)Incompetência absoluta do juízo da execução.
Errada: incompetência absoluta do juízo da execução é matéria de impugnação.
- D)Penhora incorreta.
Errada: penhora incorreta pode ser arguida.
Gabarito: B
Na impugnação ao cumprimento de sentença, a prescrição só pode ser alegada se for superveniente à sentença. Prescrição anterior deveria ter sido discutida no processo de conhecimento e fica coberta pela coisa julgada.