Em execução contra a fazenda pública municipal movida por Maria em julho de 2023, foi alegada pela executada a prescrição, em sede de impugnação. A fazenda pública alega que a ação indenizatória que deu origem à execução foi proposta após o prazo prescricional para a exigibilidade do direito. A sentença condenatória havia transitado em julgado em maio de 2023 e o fato danoso ocorrera em janeiro de 2015. A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A alegação não procede, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada.
Correta. A prescrição anterior à sentença não pode ser rediscutida após o trânsito em julgado.
- B)A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser alegada e reconhecida a qualquer momento no curso do processo.
Matéria de ordem pública também se submete à coisa julgada formada.
- C)Não há eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a prescrição.
Há eficácia preclusiva sobre matéria que poderia ter sido alegada no processo de conhecimento.
- D)O juiz pode reconhecer a prescrição da pretensão executória, diante da alegação da executada.
Não se trata de prescrição executória, pois o cumprimento foi proposto logo após o trânsito.
- E)Está configurada a prescrição intercorrente, diante do tempo de duração do processo.
Não há prescrição intercorrente pelo simples tempo de duração do processo de conhecimento.
Gabarito: A
Na impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, só cabem matérias posteriores ou próprias da execução. A prescrição da pretensão discutida na ação de conhecimento fica coberta pela eficácia preclusiva da coisa julgada.