Joana ajuizou ação ordinária em face do Estado Alfa. Sua pretensão é contrária a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, com decisão transitada em julgado. Não há necessidade de produção de qualquer prova além das que já instruem a petição inicial. Em tal hipótese, caberá ao juiz
- A)julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente de citação do réu.
Correta: cabe improcedência liminar sem citação do réu.
- B)julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente de citação do réu, podendo retratar-se em 10 (dez) dias, se interposta apelação por Joana.
Errada: o prazo de retratação é de 5 dias, não 10.
- C)determinar a citação do Estado Alfa, para que este, caso queira, manifeste interesse no julgamento liminar de improcedência.
Errada: não é preciso citar o réu para manifestar interesse.
- D)indeferir a petição inicial, por se tratar de ausência de interesse processual por parte de Joana.
Errada: não há ausência de interesse processual.
- E)indeferir a petição inicial, fundado em inépcia, por faltar causa de pedir à pretensão de Joana.
Errada: não se trata de inépcia da inicial.
Gabarito: A
Se o pedido contraria entendimento firmado em IRDR e não há necessidade de prova além da inicial, o juiz pode julgar liminarmente improcedente antes da citação. Em apelação contra essa sentença, o prazo de retratação é de 5 dias.