Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrente se manifestasse sobre essa questão específica, bem como demonstrasse a existência de repercussão geral. Após cumprida a diligência requerida, o relator remeteu o recurso ao Supremo Tribunal Federal para que este examinasse se seria cabível a fungibilidade para o recurso extraordinário. Nesse cenário, o relator agiu de forma:
- A)incorreta, uma vez que não há fungibilidade recursal no caso, devendo inadmitir o recurso especial por falta de cabimento;
Incorreta. Há regra legal de fungibilidade nessa hipótese.
- B)incorreta, uma vez que deveria inadmitir o recurso especial pela irregularidade formal;
Incorreta. Não é caso de inadmissão automática por irregularidade formal.
- C)incorreta, uma vez que deveria negar provimento liminarmente ao recurso especial;
Incorreta. Não se nega provimento liminarmente antes da técnica de conversão.
- D)correta, devendo o Supremo Tribunal Federal examinar como recurso extraordinário, não podendo devolver o recurso ao Superior Tribunal de Justiça;
Incorreta. O STF pode devolver o recurso ao STJ se entender que a questão é infraconstitucional.
- E)correta, uma vez que a lei permite que se converta o recurso especial em recurso extraordinário, caso o tema verse sobre questão constitucional e haja repercussão geral.
Correta. A lei permite a conversão se o tema for constitucional e houver repercussão geral.
Gabarito: E
O CPC admite fungibilidade entre recurso especial e extraordinário. Se o relator do STJ perceber questão constitucional, deve abrir prazo para demonstração de repercussão geral e remeter ao STF, que avaliará a conversão.