Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segundo alegou, era ilegal e violava o seu direito líquido e certo. Ofertadas as informações pela autoridade impetrada, a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança. Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação, o qual, depois de distribuído ao órgão da segunda instância, acabou por ser desprovido, com a confirmação da sentença de piso. Transcorridos dez dias a partir de sua intimação do teor do acórdão prolatado, Antônio, para impugná-lo, poderá se valer, em tese, de:
- A)recurso ordinário constitucional;
Errada: recurso ordinário constitucional não cabe contra acórdão em apelação de mandado de segurança.
- B)recurso especial;
Correta: em tese, pode haver recurso especial contra o acórdão do tribunal.
- C)agravo interno;
Errada: agravo interno ataca decisão monocrática, não acórdão colegiado nessa situação.
- D)embargos de declaração;
Errada: embargos de declaração têm prazo de 5 dias, já superado no enunciado.
- E)um novo mandado de segurança.
Errada: novo mandado de segurança não substitui recurso próprio.
Gabarito: B
Após acórdão de Tribunal que julga apelação em mandado de segurança, a via extraordinária cabível em tese é o recurso especial, se houver questão federal. O recurso ordinário constitucional pressupõe mandado de segurança decidido originariamente por tribunal, não mera apelação.