André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que teria proferido expressões ofensivas à sua honra. A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o réu era domiciliado. Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz:
- A)reconhecer o vício da incompetência territorial, declinando da competência em favor do foro competente;
Errada. Não há incompetência territorial pelo uso do domicílio do autor em ação reparatória.
- B)reconhecer o vício da incompetência territorial, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
Errada. Também não há vício que imponha extinção sem mérito.
- C)reconhecer o vício da incompetência funcional, declinando da competência em favor do juizado especial cível competente;
Errada. A hipótese não é de incompetência funcional.
- D)reconhecer o vício da incompetência funcional, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
Errada. Não há incompetência funcional a reconhecer.
- E)determinar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito.
Correta. A demanda pode prosseguir no juizado escolhido pelo autor.
Gabarito: E
No Juizado Especial Cível, ação de reparação de dano pode ser proposta no foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, além das regras gerais. Como o valor está dentro do limite, o processo deve seguir regularmente.