Alexandre ajuizou ação em que perseguia a condenação de Bruno a lhe pagar verbas indenizatórias dos danos emergentes e dos lucros cessantes que afirmou terem ocorrido em razão de ato ilícito que atribuiu ao réu. Depois de ofertada a peça contestatória e de produzidas as provas pertinentes, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito autoral referente aos danos emergentes, sem que tivesse apreciado, contudo, a pretensão indenizatória relativa aos lucros cessantes. Nesse cenário, é correto afirmar que a sentença proferida é:
- A)válida, pois o juiz não é obrigado a acolher a íntegra do pedido;
Incorreta: o juiz pode rejeitar pedido, mas deve apreciá-lo expressamente.
- B)inválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, anulá-la;
Incorreta: ultra petita ocorre quando a sentença concede além do pedido.
- C)inválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, podar o seu excesso;
Incorreta: não houve excesso a podar, mas omissão.
- D)inválida, em razão de julgamento extra petita;
Incorreta: extra petita é julgamento fora do pedido.
- E)inválida, em razão de julgamento citra petita
Correta: a sentença é citra petita por deixar de examinar pedido de lucros cessantes.
Gabarito: E
Quando o autor formula dois pedidos e a sentença aprecia apenas um deles, há julgamento citra petita. A omissão sobre os lucros cessantes torna a decisão inválida ou integrável, pois ficou aquém do que foi pedido.