Assinale a opção que indica a decisão interlocutória que não desafia recurso de agravo de instrumento, nos termos do rol do Art. 1.015 do CPC. Na resposta deve ser considerado não haver a urgência apta a mitigar o referido rol, nos termos do entendimento do STJ consagrado no Tema 988.
- A)Decisão que versar sobre exibição de documentos.
Errada. Exibição de documentos ou coisa está no rol do agravo.
- B)Decisão que acolher pedido de antecipação de tutela de urgência.
Errada. Tutela provisória está expressamente no art. 1.015.
- C)Decisão que rejeita incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Errada. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica é agravável.
- D)Decisão que defere pedido de produção de prova pericial.
Correta. Deferimento de prova pericial não está no rol, considerada ausente urgência do Tema 988/STJ.
- E)Decisão que rejeita pedido de limitação do litisconsórcio.
Errada. Rejeição de pedido de limitação do litisconsórcio está no rol.
Gabarito: D
O rol do art. 1.015 do CPC prevê agravo de instrumento para tutela provisória, exibição de documento ou coisa, incidente de desconsideração e rejeição de limitação do litisconsórcio. Deferimento de prova pericial não está no rol, sem urgência excepcional.