Em uma ação sob procedimento comum, a tutela provisória foi indeferida no início da demanda, mas veio a ser concedida na sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Contra a sentença, o réu interpôs o recurso de apelação cível. Considerando o cenário e a necessidade de suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação cível, apenas no que se refere ao capítulo objeto da tutela provisória, é correto afirmar que:
- A)a instauração do cumprimento provisório da sentença pelo réu é pressuposto para o autor requerer o efeito suspensivo à apelação cível, pois a tutela provisória não produz efeitos imediatos após a publicação da sentença;
Errada: a tutela provisória concedida na sentença produz efeitos imediatos.
- B)a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, sendo desnecessário, nessa hipótese, comprovar o risco de dano grave ou de difícil reparação;
Correta: a probabilidade de provimento pode bastar para suspender a eficácia.
- C)o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, sendo certo que o julgador que apreciar esse pedido não ficará prevento para julgar a apelação;
Errada: o relator designado para o pedido fica prevento.
- D)o pedido de concessão de efeito suspensivo não pode ser formulado por requerimento apartado, devendo ser objeto das razões de apelação cível;
Errada: o pedido pode ser feito por requerimento apartado.
- E)caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra o capítulo da sentença que deferiu a tutela provisória, ficando o relator prevento para julgar a apelação.
Errada: o capítulo de tutela provisória na sentença é impugnado por apelação, não agravo.
Gabarito: B
Nas hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo automático, a eficácia da sentença pode ser suspensa pelo relator se houver probabilidade de provimento do recurso. Essa hipótese dispensa demonstração cumulativa de risco de dano grave.