O Juízo da X Vara Cível da Comarca X concedeu tutela antecipada antecedente, atendendo a requerimento formulado por Jonas em face do Hospital Beta. O Hospital Beta, tempestivamente, ofertou contestação, na qual, além da defesa de mérito, pugnou pela não estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente. Não houve a interposição tempestiva de agravo de instrumento em face da decisão de concessão da tutela, bem como Jonas aditou a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, sobre o caso acima assinale a afirmativa correta.
- A)O impedimento à estabilização da tutela antecipada antecedente prescinde da interposição de recurso, sendo a contestação meio suficiente para tal tarefa.
Correta: a contestação pode ser meio suficiente para impedir estabilização.
- B)Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão concessiva da tutela requerida em caráter antecedente impediria a estabilização.
Errada: não apenas o agravo de instrumento impede estabilização.
- C)O Hospital Beta poderá demandar Jonas para reformar a tutela antecipada antecedente, no prazo de cinco anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Errada: o prazo da ação revisional é de dois anos, não cinco.
- D)O aditamento à inicial somente é legítimo, caso tenha sido feito após a concessão de prazo legal de cinco dias, nos termos do Código de Processo Civil.
Errada: o prazo de aditamento não é de cinco dias.
- E)O aditamento feito por Jonas, após a decisão concessiva da tutela antecipada antecedente, foi feito com incidência de novas custas processuais.
Errada: o aditamento não implica novas custas processuais.
Gabarito: A
A jurisprudência mais recente do STJ admite que a contestação, quando manifesta resistência inequívoca à tutela antecipada antecedente, impeça sua estabilização. Assim, não é indispensável agravo de instrumento para afastar a estabilização.