José, mesmo dispondo de uma nota promissória representativa de um crédito certo, líquido e exigível, ajuizou ação de conhecimento em que pleiteava a condenação de Maria a lhe pagar a quantia devida. Embora regularmente citada, Maria deixou de oferecer contestação, o que levou o juiz da causa a lhe decretar a revelia e a proferir sentença de procedência do pleito autoral. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, a sentença transitou em julgado, razão por que José, logo após, requereu a intimação de Maria para satisfazer o crédito. Regularmente intimada, poderá Maria, em tese, lançar mão de:
- A)reclamação;
Errada: reclamação não é defesa típica contra cumprimento de sentença.
- B)embargos à execução;
Errada: embargos à execução são próprios da execução de título extrajudicial.
- C)embargos de terceiro;
Errada: embargos de terceiro protegem bens de quem não é parte.
- D)impugnação ao cumprimento de sentença;
Correta: a via defensiva é a impugnação ao cumprimento de sentença.
- E)nenhuma via defensiva, à míngua de previsão legal.
Errada: há previsão legal de impugnação.
Gabarito: D
Mesmo havendo título executivo extrajudicial, o credor pode obter sentença em ação de conhecimento. Após o trânsito em julgado, a defesa do devedor no cumprimento dessa sentença é a impugnação ao cumprimento de sentença.