Finda a fase instrutória de ação indenizatória, o réu apresentou novos documentos que não haviam sido incluídos na contestação, alegando que os obteve apenas após o início da instrução. A parte autora se manifestou contra a juntada dos documentos, argumentando que o prazo para a apresentação de provas documentais já havia se encerrado. Diante dessa situação, o juiz deve
- A)indeferir a juntada dos novos documentos, pois o prazo para a apresentação de provas documentais se encerra com a contestação.
Errada: a juntada posterior é admitida em hipóteses legais.
- B)admitir a juntada dos novos documentos, desde que o réu comprove que não teve acesso a eles antes da contestação.
Correta: exige demonstração de impossibilidade de acesso anterior.
- C)admitir a juntada dos documentos, pois é direito do réu apresentar provas, não podendo haver oposição pelo juiz.
Errada: o direito à prova não elimina controle judicial.
- D)não admitir a juntada dos documentos, pois o autor se opôs expressamente com a sua inclusão nos autos.
Errada: oposição da parte contrária não impede a juntada se legal.
- E)indeferir a juntada dos documentos, pois a fase probatória já foi superada.
Errada: superação da fase probatória não veda sempre documento novo.
Gabarito: B
Documentos novos podem ser juntados depois da contestação quando destinados a provar fatos posteriores ou quando se comprovar impossibilidade de juntada anterior.