João e Paulo assinaram contrato de prestação de serviços, no qual constava cláusula arbitral, com previsão de confidencialidade. Em razão de litígios quanto à forma de cumprimento dos serviços, as partes instauraram a arbitragem, que deu razão a João, condenando Paulo ao pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos materiais. Ato contínuo, finda a arbitragem, João ajuizou cumprimento de sentença fundado na decisão arbitral. Em tal caso:
- A)Paulo será citado para pagar o débito no prazo de três dias, contados da citação, sob pena de penhora.
Errada: no cumprimento de sentença, o prazo para pagamento é de 15 dias, não três.
- B)Paulo poderá alegar em embargos à execução qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Errada: a defesa é impugnação ao cumprimento de sentença.
- C)eventual defesa de Paulo deverá ser feita por meio de oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação para pagar o débito.
Errada: o prazo da impugnação não é de 30 dias da intimação para pagar.
- D)a inércia de Paulo em pagar o débito fará o débito ser acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de cinco por cento.
Errada: multa e honorários são de 10%, não 5%.
- E)o processo tramitará em segredo de justiça, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Correta: o segredo de justiça é admitido se comprovada a confidencialidade arbitral.
Gabarito: E
O cumprimento judicial de sentença arbitral pode tramitar em segredo de justiça quando a confidencialidade da arbitragem for comprovada ao juízo. A sentença arbitral é título executivo judicial, e a defesa adequada é impugnação, não embargos à execução.