Caio ajuizou ação pleiteando a condenação de Tício a cumprir uma obrigação de fazer derivada de contrato por ambos celebrado. Encerradas as fases postulatória e da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido do autor, condenando o réu a cumprir a obrigação em certo prazo e cominando multa por dia de descumprimento. Levando em consideração que as astreintes cominadas pelo órgão judicial não haviam sido postuladas por Caio em sua petição inicial, é correto concluir que a sentença:
- A)é nula, por ultra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, podar o seu excesso;
Incorreta: não há excesso ultra petita a podar.
- B)é nula, por ultra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, invalidá-la;
Incorreta: a sentença não é nula por fixar astreintes de ofício.
- C)é nula, por extra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, invalidá-la;
Incorreta: a multa coercitiva não configura julgamento extra petita.
- D)é nula, por extra petita, cabendo ao tribunal, de ofício, invalidá-la;
Incorreta: não há nulidade a ser reconhecida de ofício.
- E)é válida, já que proferida em conformidade com a disciplina legal aplicável.
Correta: a sentença é válida e compatível com o art. 537 do CPC.
Gabarito: E
A multa coercitiva, ou astreinte, pode ser fixada de ofício pelo juiz para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Como se trata de técnica processual de efetivação da tutela, sua imposição sem pedido expresso não torna a sentença extra petita nem ultra petita.