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Direito Processual Civil · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Processual Civil

Paulo vendeu um imóvel de sua propriedade, localizado no Município do Rio de Janeiro - RJ, para Semprônio. Tanto o comprador quanto o vendedor residem no Município de Itaboraí - RJ. Seis meses após a averbação da escritura de compra e venda junto à matrícula do imóvel, Jorge, que fora proprietário do imóvel antes de Paulo, ajuíza ação reivindicatória em face de Semprônio, sustentando que a alienação em favor de Paulo ocorreu com base em escritura falsa. Outrossim, Jorge requereu a declaração de nulidade das escrituras de compra e venda outorgadas em favor de Paulo e de Semprônio, reestabelecendo o domínio do imóvel para sua titularidade. A demanda foi distribuída à X Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ, por ser o domicílio de ambos os réus. Após serem citados, Paulo e Semprônio alegaram, em preliminar de contestação, que a competência para a causa seria da Comarca do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do imóvel. O juízo rejeitou a alegação. No caso acima, é correto afirmar que

Gabarito: A

Decisão interlocutória que define competência pode ser agravada pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, conforme o STJ. A discussão sobre foro de imóvel tem urgência suficiente para justificar agravo de instrumento.

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