Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa. Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão. Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:
- A)Regina e João estão certos em suas afirmações, enquanto Fernando está errado em sua colocação;
Errada. Regina está errada e Fernando está certo.
- B)os três estão certos em suas afirmações;
Errada. Regina está errada.
- C)Regina está errada em sua colocação, ao passo que João e Fernando estão certos em suas afirmações;
Certa. João e Fernando estão certos; Regina está errada.
- D)Regina e João estão errados em suas colocações, enquanto Fernando está certo em sua afirmação;
Errada. João está certo.
- E)Regina e Fernando estão errados em suas colocações, ao passo que João está certo em sua afirmação.
Errada. Fernando está certo.
Gabarito: C
A duração razoável do processo abrange também a atividade satisfativa. O juiz não pode decidir com fundamento não debatido, ainda que cognoscível de ofício. Embargos de declaração não seguem a ordem cronológica preferencial.