Maria, ao ser citada em uma ação de cobrança proposta por Teresa, não só contestou o pedido formulado, ao argumento de que a dívida já havia sido paga, mas também ofereceu reconvenção para postular um crédito que alegava ter contra a autora. O juiz julgou liminarmente improcedente a reconvenção, uma vez que entendeu tratar-se de cobrança de dívida oriunda de ato ilícito. Outrossim, determinou que a autora se manifestasse em réplica. Nesse cenário, a extinção da reconvenção configura uma:
- A)sentença terminativa, impugnável por apelação;
Errada: não é sentença terminativa, pois o processo principal prossegue.
- B)sentença parcial de mérito, impugnável por apelação;
Errada: o pronunciamento não encerra o processo para apelação imediata.
- C)decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento;
Correta: é decisão interlocutória de mérito recorrível por agravo de instrumento.
- D)decisão interlocutória de mérito, impugnável por apelação;
Errada: apelação não é o recurso próprio nessa etapa.
- E)decisão monocrática, impugnável por agravo interno.
Errada: não se trata de decisão monocrática de relator.
Gabarito: C
Quando apenas a reconvenção é julgada liminarmente improcedente e a ação principal continua, há decisão parcial de mérito. No CPC, decisão interlocutória que versa sobre mérito é impugnável por agravo de instrumento.