Cassiano, servidor público, impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado X, que indeferiu pedido administrativo de inclusão de determinada gratificação em sua remuneração. A 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, que possuía competência originária para o caso, concedeu a segurança por maioria, determinando ao Secretário que promovesse tal inclusão, bem como efetuasse o pagamento das verbas devidas a partir da data da impetração. Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A)Haverá reexame necessário do acórdão por expressa disposição da Lei do Mandado de Segurança.
Errada: reexame necessário não se aplica ao acórdão originário do tribunal como formulado.
- B)Os valores devidos a Cassiano, que forem anteriores à data da impetração, deverão ser pleiteados administrativamente ou por via judicial própria.
Correta: parcelas anteriores à impetração exigem via própria.
- C)Caso deseje recorrer em face do acórdão concessivo da segurança, o Estado X deverá interpor recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada: recurso ordinário ao STJ cabe contra decisão denegatória, não concessiva.
- D)Não é aplicável a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento da 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Errada: a assertiva não é a correta para o caso; a tese do art. 942 é tratada em hipóteses recursais específicas.
- E)Haverá a condenação do Estado X, que deverá pagar honorários em favor do advogado de Cassiano.
Errada: não há condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.
Gabarito: B
Mandado de segurança não é via adequada para cobrar parcelas anteriores à impetração; esses valores devem ser pleiteados administrativamente ou por ação própria. Contra acórdão concessivo originário, o ente público não maneja recurso ordinário ao STJ, e não há honorários em mandado de segurança.