O advogado Noel foi procurado por seu cliente Fernando acerca de uma eventual ação monitória para ingresso no Poder Judiciário, em razão de um cheque emitido em seu favor por João, visando a quitação de serviços prestados, o qual não foi pago em razão de insuficiência de fundos junto à instituição financeira. A respeito do instituto da monitória, assinale a afirmativa correta.
- A)Em razão de se tratar de procedimento especial, a ação monitória não admite citação por edital, mas apenas por correio ou oficial de justiça.
A citação por edital é admitida na ação monitória.
- B)Não é admissível a propositura de ação monitória fundada em cheque prescrito, diante da eficácia executiva do título.
Cheque prescrito pode fundamentar monitória, justamente por perder a força executiva.
- C)Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Correta. Contra o emitente do cheque prescrito, dispensa-se a menção à causa subjacente.
- D)Na ação monitória admite-se a reconvenção, bem como a reconvenção à reconvenção.
Há reconvenção na monitória, mas o CPC veda reconvenção à reconvenção.
- E)O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
O prazo para monitória fundada em cheque sem força executiva é quinquenal, não trienal.
Gabarito: C
A ação monitória admite cheque prescrito como prova escrita sem eficácia executiva. Segundo entendimento consolidado, quando proposta contra o emitente, não é necessário narrar o negócio jurídico que originou a emissão da cártula.