Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença. Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à sentença que decidira a fase de conhecimento do processo. Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas omissões, o que, todavia, não foi atendido. É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:
- A)rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
Errada: não se rejeita toda a impugnação quando há outro fundamento.
- B)rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão impugnável por agravo de instrumento;
Errada: a rejeição total não é cabível nesse cenário.
- C)mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de excesso de execução;
Correta: processa-se a impugnação, sem examinar excesso de execução.
- D)mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de novação;
Errada: novação superveniente pode ser examinada.
- E)mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, cabendo-lhe examinar as alegações de excesso de execução e de novação.
Errada: o excesso não será examinado sem cálculo adequado.
Gabarito: C
Se o excesso de execução não vier com valor correto e demonstrativo, mas houver outro fundamento, a impugnação prossegue sem exame do excesso.