Em uma ação de indenização proposta por José em face de João, o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório. Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
- A)poderá interpor agravo de instrumento, para impugnar a decisão interlocutória que concedeu o benefício da gratuidade de justiça;
Errada: após a sentença, já precluiu o agravo contra a interlocutória anterior.
- B)poderá interpor apelação, para impugnar a decisão interlocutória que concedeu o benefício da gratuidade de justiça;
Errada: a decisão era agravável, não impugnável em apelação posterior.
- C)poderá interpor apelação, para impugnar a sentença, a fim de evitar o trânsito em julgado do processo;
Errada: se o único inconformismo é a gratuidade, não há apelação útil contra o mérito da sentença.
- D)não poderá apelar da sentença, uma vez que terá ocorrido preclusão temporal da decisão que concedeu a gratuidade de justiça;
Correta: houve preclusão temporal da decisão sobre gratuidade.
- E)não poderá apelar da sentença, uma vez que não há interesse recursal para a admissibilidade do recurso.
Errada: a razão central é a preclusão da decisão agravável.
Gabarito: D
A decisão interlocutória que concede ou mantém gratuidade de justiça é impugnável por agravo de instrumento. Se a parte deixa passar essa oportunidade e só pretende discutir o benefício após a sentença, opera-se preclusão temporal quanto à interlocutória.