João, Regina e Denise debatiam acerca do processo nos tribunais, com ênfase nos incidentes processuais lá cabíveis. Inicialmente, João afirmou que o incidente de arguição de inconstitucionalidade não será instaurado se já houver pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Por sua vez, Regina aduziu que o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser instaurado pelo juiz ou pelo relator, por ofício. Por fim, Denise indicou que o incidente de assunção de competência é admissível quando o julgamento do recurso envolver relevante questão de fato, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. Acerca do caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A)João, Regina e Denise estão certos em suas afirmações.
Errada. Denise está errada.
- B)João e Denise estão certos em suas afirmações, enquanto Regina está errada em sua afirmação.
Errada. Regina também está certa.
- C)João, Regina e Denise estão errados em suas afirmações.
Errada. João e Regina estão certos.
- D)João e Regina estão certos em suas afirmações, enquanto Denise está errada em sua afirmação.
Certa. João e Regina acertaram; Denise errou ao falar em questão de fato.
- E)João está errado em sua afirmação, enquanto Regina e Denise estão certas em suas afirmações.
Errada. João está certo e Denise está errada.
Gabarito: D
A arguição de inconstitucionalidade não é instaurada se já houver pronunciamento do plenário do STF ou do próprio tribunal. O IRDR pode ser provocado de ofício por juiz ou relator. A assunção de competência exige relevante questão de direito, não de fato.