No curso do julgamento de recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa acolheu a arguição de constitucionalidade formulada pelo apelante. Não há pronunciamento do pleno do tribunal ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão constitucional arguida. Em tal caso, o órgão fracionário deverá:
- A)Suspender o julgamento e remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciar a controvérsia.
Errada: a remessa é ao pleno ou órgão especial do próprio tribunal.
- B)Obrigatoriamente remeter o processo para julgamento pelo tribunal pleno, mesmo havendo pronunciamento do Plenário do STF sobre a questão.
Errada: se já houver pronunciamento do STF ou do pleno, a remessa pode ser dispensada.
- C)Submeter a questão concernente à constitucionalidade da lei ao tribunal ou ao seu órgão especial, se houver.
Correta: aplica a reserva de plenário.
- D)Declarar a inconstitucionalidade da lei, prosseguindo para o julgamento do mérito do recurso de apelação.
Errada: órgão fracionário não declara sozinho a inconstitucionalidade nesse caso.
- E)Instaurar incidente de arguição de inconstitucionalidade, determinando a intimação do arguido para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Errada: o procedimento não exige essa resposta do arguido em 15 dias como descrito.
Gabarito: C
Pela cláusula de reserva de plenário, o órgão fracionário que acolhe arguição de inconstitucionalidade deve submeter a questão ao pleno ou órgão especial.