André ajuizou ação de cobrança em face de Bruno, fiador de Carlos, tendo por objeto uma obrigação contratual. Regularmente citado, Bruno, no tempo e modo devidos, promoveu o chamamento ao processo de Carlos. Contudo, o juiz da causa, entendendo que tal modalidade de intervenção de terceiros era incabível no caso, inadmitiu-a. Inconformado, Bruno decidiu-se por interpor agravo de instrumento, o que fez doze dias úteis depois de ter sido intimado da decisão de primeiro grau, protocolizando a sua peça recursal diretamente no Tribunal. Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de agravo de instrumento:
- A)não pode ser conhecido, por intempestivo;
Errada: doze dias úteis está dentro do prazo de 15 dias.
- B)não pode ser conhecido, por incabível;
Errada: o agravo é cabível contra inadmissão de intervenção de terceiros.
- C)não pode ser conhecido, por não ter sido protocolizado no juízo de primeiro grau;
Errada: o agravo de instrumento é protocolizado diretamente no tribunal.
- D)deve ser conhecido, porém desprovido;
Errada: o chamamento do afiançado pelo fiador é cabível.
- E)deve ser conhecido e provido.
Correta: o recurso é tempestivo, cabível e deve reformar a inadmissão.
Gabarito: E
O fiador demandado pode chamar ao processo o afiançado. A decisão que inadmite intervenção de terceiros comporta agravo de instrumento, interposto em 15 dias úteis e diretamente no tribunal; por isso o recurso deve ser conhecido e provido.