O juiz em exercício na X Vara de Fazenda Pública da Comarca Alpha, ao realizar o juízo de admissibilidade de petição inicial, identificou que o pedido formulado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local. Nesse caso, é cabível nesse momento processual
- A)o indeferimento da petição inicial, por se tratar de petição inicial inepta.
Errada: não é caso de inépcia da petição inicial.
- B)o julgamento antecipado do mérito, dispensando-se a fase instrutória.
Errada: a técnica específica é improcedência liminar, antes da citação.
- C)a improcedência liminar do pedido, sendo dispensada a fase instrutória e a citação do réu para a prolação da sentença.
Correta: cabe improcedência liminar com dispensa de citação e instrução.
- D)a designação de audiência de instrução, para que o juiz verifique o interesse do réu em participar de autocomposição.
Errada: não se designa audiência de instrução nesse momento.
- E)o recebimento da petição inicial, com citação do réu para manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito.
Errada: não é necessário citar o réu para manifestar interesse.
Gabarito: C
O CPC autoriza improcedência liminar do pedido quando ele contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local. Nesse caso, dispensa-se a citação do réu e a fase instrutória.