No cumprimento de uma sentença que condenou o devedor a pagar alimentos ao seu filho, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação e não sendo cabível a prisão civil do alimentante, o credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica, para que fossem buscados os bens da pessoa jurídica da qual o devedor é sócio. Fundamentou a possibilidade dessa desconsideração pela transferência dos bens pessoais do sócio para a sociedade, no curso do processo de alimentos, a fim de ocultar, de forma fraudulenta, seu patrimônio pessoal e inviabilizar o pagamento dos alimentos pretendidos. Nesse cenário, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica pretendida:
- A)não é possível no cumprimento de sentença, mas apenas na fase cognitiva do processo de conhecimento;
Incorreta: o incidente de desconsideração cabe em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença.
- B)não é possível, pois o incidente deve ser dirigido para atingir os bens do sócio e não os da pessoa jurídica;
Incorreta: a hipótese narrada é justamente de desconsideração inversa, voltada aos bens da pessoa jurídica.
- C)é possível, devendo a pessoa jurídica ser citada para responder ao incidente;
Correta: é possível instaurar o incidente, com citação da pessoa jurídica.
- D)é possível, desde que seja instaurado em outro processo, com livre distribuição;
Incorreta: não é necessária ação autônoma com livre distribuição.
- E)é possível, desde que todos os sócios da pessoa jurídica sejam citados.
Incorreta: quem deve ser citado é a pessoa jurídica atingida; não há exigência automática de citação de todos os sócios.
Gabarito: C
A desconsideração inversa é cabível quando o sócio usa a pessoa jurídica para ocultar patrimônio pessoal. O incidente pode ser instaurado no cumprimento de sentença e exige a citação da pessoa jurídica atingida para exercer contraditório.