Graciliano Ramos, prefeito do Município de Palmeiras dos Índios, AL, impetrou mandado de segurança em face do Conselheiro, Fabiano Baleia, do Tribunal de Contas de Alagoas (TCEAL). Alega o impetrante que o Conselheiro do Tribunal de Contas praticou ato ilegal ao relatar a Decisão Acordada XYZ de 2023 pela qual, colegiadamente, se determinou a instauração de tomada de contas especial relativa a uma desapropriação praticada pelo Município. O Tribunal de Justiça de Alagoas não concedeu ordem ao writ, que levou Graciliano a interpor recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que no mandado de segurança, constituído o acordão, o relator já não pode figurar, isoladamente, como autoridade coatora.
Correta. Constituído o acórdão, o relator não é autoridade coatora isolada.
- B)O recurso ordinário não deve ser conhecido, visto que só é admissível quando a ordem for concedida pelo Tribunal a quo, assim deveria Graciliano ter utilizado do recurso especial.
O recurso ordinário ao STJ é cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança em única instância por tribunal.
- C)No julgamento do recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça deverá conceder prioridade no julgamento sobre todos os feitos, incluindo, o habeas corpus e matéria inerente a terceira idade.
Mandado de segurança tem prioridade, mas não supera habeas corpus.
- D)Somente o reconhecimento de ofício da falta de legitimidade passiva é atribuição exclusiva do juízo a quo, sendo que em grau de recurso, o Tribunal só poderá fazer se houver prequestionamento, por força do efeito translativo.
Questões de pressupostos e legitimidade podem ser conhecidas de ofício no grau recursal cabível.
- E)A falta de condições da ação ou de pressuposto processual conduz a decisão definitiva, produzindo a coisa julgada material, inadmitindo propositura de nova demanda.
Falta de condição da ação ou pressuposto processual não gera coisa julgada material.
Gabarito: A
No mandado de segurança contra deliberação colegiada, formado o acórdão, o relator não figura isoladamente como autoridade coatora. A impugnação deve considerar o ato colegiado, não apenas o conselheiro relator.