Pedro propôs uma ação em face de João, afirmando ser este o causador de um dano em sua propriedade, uma vez que este derrubou o muro de sua casa ao fazer obras no terreno vizinho. João afirmou, em resposta, que é apenas um empregado de José, e que foi contratado por ele para derrubar o referido muro, já que o contratante afirmara que iria construir um estacionamento no local e que todo o terreno era de sua propriedade. Afirmou o réu, portanto, que é José quem deve figurar no polo passivo da causa. Nesse sentido, Pedro poderá:
- A)nomear à autoria José, que, se aceitar a nomeação, será sucedido no processo no lugar de João;
Errada: a nomeação à autoria foi superada no CPC de 2015.
- B)requerer que João permaneça no processo como substituto processual de José;
Errada: João não permanece como substituto processual de José.
- C)requerer o chamamento ao processo de José, no prazo de trinta dias;
Errada: chamamento ao processo não é a técnica adequada para autoria do dano.
- D)requerer a extinção do processo, devendo João arcar com as despesas processuais;
Errada: a solução legal é corrigir ou ampliar o polo passivo.
- E)aditar a petição inicial para incluir José como litisconsorte passivo no processo.
Correta: o autor pode aditar a inicial para incluir José no polo passivo.
Gabarito: E
O CPC substituiu a antiga nomeação à autoria por técnica de correção do polo passivo. Se o réu indica o verdadeiro legitimado, o autor pode alterar a petição inicial para substituir o réu ou incluir o indicado como litisconsorte passivo.