João ajuizou ação ordinária em face de Regina. Ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz decidiu indeferir de plano a peça, por entender que a causa de pedir não estava formulada de maneira adequada. Por tal motivo, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela declaração de nulidade da sentença em razão da ausência de oportunidade prévia de saneamento do vício. Em tal caso, é correto afirmar que:
- A)A decisão de indeferimento da petição inicial é nula, pois o juízo deve conceder prazo para o autor a emendar, indicando com precisão o vício que exige saneamento.
Correta: indeferimento sem chance de emenda viola o CPC.
- B)O recurso de apelação não deverá ser conhecido, pois João deveria ter interposto recurso de agravo de instrumento, que é a espécie recursal cabível em tal hipótese.
Errada: o recurso contra indeferimento da inicial é apelação.
- C)Antes de indeferir a petição inicial, o juízo deveria ter concedido o prazo de 10 (dez) dias para que João a emendasse, apontando o vício que deveria ser corrigido.
Errada: o prazo atual para emenda é de 15 dias, não 10.
- D)Ao indeferir a petição inicial, o juízo agiu corretamente, pois a concessão de prazo para correção de falhas na petição inicial é sujeita à discricionariedade do magistrado, não havendo obrigatoriedade de sua concessão.
Errada: a oportunidade de emenda não é mera discricionariedade.
- E)Caberia a João, quando do protocolo da petição inicial, requerer desde logo ao juízo a oportunidade prévia de correção de vícios na petição inicial, vedada a iniciativa de ofício do magistrado em tal situação.
Errada: o juiz deve agir de ofício para permitir correção.
Gabarito: A
Antes de indeferir a inicial por vício sanável, o juiz deve oportunizar a emenda e indicar com precisão o que deve ser corrigido.