João e Maria, ambos capazes, celebraram um contrato e convencionaram, em um negócio jurídico processual válido, que, em eventual processo futuro que discutisse questões sobre o referido contrato, não seria produzida prova pericial. Todavia, posteriormente à celebração do negócio, Maria foi citada em uma demanda proposta por João, na qual se discutia o real valor daquele contrato. Para tanto, Maria requereu a produção de prova pericial, pois entendia que, para a autocomposição, essa era a única prova capaz de dirimir o conflito. Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:
- A)não poderá determinar a produção da prova pericial, ficando ele vinculado ao negócio jurídico processual;
Correta: o juiz fica vinculado ao negócio processual válido.
- B)não poderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que devem existir provas documentais prévias;
Errada: o impedimento decorre do negócio processual, não da falta de prova documental prévia.
- C)poderá determinar a produção de prova pericial, uma vez que essa foi requerida pela parte ré;
Errada: o simples requerimento da ré não desfaz o acordo válido.
- D)poderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que não se admite negócio jurídico processual quanto à produção de prova;
Errada: o CPC admite negócio jurídico processual sobre prova.
- E)poderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que não se admite negócio jurídico processual prévio à propositura da ação.
Errada: negócios processuais podem ser celebrados antes do processo.
Gabarito: A
Negócios jurídicos processuais válidos podem disciplinar a produção de provas em processo futuro. Se partes capazes convencionaram validamente a não produção de perícia, o juiz deve respeitar o acordo, salvo invalidade, vulnerabilidade ou abusividade não indicadas no caso.