João foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Daniel. A sentença condenatória transitou em julgado em outubro de 2021. Em março de 2024, João tomou conhecimento da existência de prova nova, cuja existência ignorava, que é capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em outubro de 2024, João lhe procura, informa tais fatos e lhe indaga acerca das providências cabíveis para defesa de seus direitos. Tomando o caso acima como premissa, acerca do cabimento da ação rescisória, pode-se afirmar corretamente que:
- A)O prazo decadencial de um ano para propositura de ação rescisória já decorreu, logo não é possível desconstituir a sentença por essa via.
Errada: não há prazo decadencial de apenas 1 ano.
- B)A ação rescisória não é cabível sob tal fundamento, por não ser admissível a propositura de ação rescisória fundada na existência de prova nova.
Errada: prova nova é fundamento legal de ação rescisória.
- C)Por se tratar de pleito fundado na existência de prova nova, a ação rescisória é cabível mesmo passados três anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Correta: ainda cabe rescisória dentro de 2 anos da descoberta e 5 anos do trânsito.
- D)Por se tratar de meio de impugnação cuja propositura pode ser efetuada a qualquer tempo após o trânsito em julgado, a ação rescisória é cabível.
Errada: ação rescisória não é cabível a qualquer tempo.
- E)Em tal hipótese, João somente poderá arguir a existência da prova nova em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, eis que já esvaído o prazo bienal para ajuizamento de ação rescisória.
Errada: o prazo especial por prova nova ainda não se esvaiu.
Gabarito: C
Na rescisória fundada em prova nova, o prazo é de 2 anos contados da descoberta da prova, observado o limite máximo de 5 anos do trânsito em julgado.