Em um determinado processo, o juiz determinou que o autor anexasse aos autos um documento essencial para a solução do mérito da causa. Assim, ordenou o magistrado a abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública, que patrocinava a causa do demandante. Na sequência, o Defensor Público ofertou manifestação em que ponderava que a determinação judicial só poderia ser cumprida pela própria parte, razão pela qual requereu a intimação pessoal de seu assistido para que apresentasse o documento exigido. O juiz da causa, contudo, pontuou que a Defensoria Pública deveria manter contato frequente com o seu assistido e, verificando que o feito se achava paralisado por mais de trinta dias, sem que a parte autora tivesse promovido a diligência que lhe incumbia, julgou-o extinto. Tomando ciência da sentença, o órgão da Defensoria Pública interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação para impugná-la. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)mesmo que o órgão a quo entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a sentença proferida não obstaria à repropositura da demanda, os autos deverão subir ao tribunal, que, então, não poderá conhecer do recurso;
Incorreta: há interesse recursal e o tribunal pode conhecer do recurso.
- B)caso entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a sentença proferida não obstaria à repropositura da demanda, o órgão a quo poderá impedir a subida dos autos ao tribunal;
Incorreta: o juízo de origem não pode barrar a subida da apelação por esse fundamento.
- C)o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, negando-lhe provimento;
Incorreta: a apelação deve ser provida, pois faltou a intimação pessoal da parte.
- D)o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, dando-lhe provimento;
Correta: o tribunal deve conhecer e dar provimento para afastar a extinção indevida.
- E)o órgão a quo não poderá se retratar da sentença proferida, após a interposição da apelação.
Incorreta: sentenças fundadas no art. 485 do CPC admitem retratação após a apelação.
Gabarito: D
A extinção por abandono ou falta de diligência que incumbe à parte exige prévia intimação pessoal do autor para suprir a omissão. Quando a Defensoria informa que o ato depende do assistido e pede sua intimação pessoal, a sentença extintiva sem essa providência deve ser reformada em apelação.