Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR). O acidente envolveu veículo de propriedade de João, domiciliado em São Paulo (SP), e dirigido por um terceiro, Rafael, domiciliado em Curitiba (PR). O contrato de seguro do veículo, no entanto, foi firmado com uma seguradora sediada no Rio de Janeiro/RJ. Maria, domiciliada em Curitiba, ajuizou a ação no foro de Curitiba (PR). A seguradora, em sede de contestação, formulou preliminar de incompetência relativa, alegando que a competência é exclusiva do foro do seu domicílio, no caso, o Rio de Janeiro. Considerando-se as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que
- A)a competência territorial é atribuída privativamente ao foro do domicílio de João, proprietário do veículo, qual seja, São Paulo (SP).
Errada: o foro do proprietário não é privativo.
- B)a ação pode ser proposta em Curitiba (PR), foro do local do fato danoso, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Correta: Curitiba é o local do fato danoso.
- C)a competência territorial para as ações em face de seguradoras é exclusiva do foro de sua sede, no caso, o Rio de Janeiro (RJ).
Errada: seguradora não atrai foro exclusivo de sua sede.
- D)a ação deve ser proposta no foro do domicílio do condutor do veículo, que é a comarca de Curitiba (PR), pois ele é quem conduzia o veículo no momento do acidente.
Errada: o domicílio do condutor não é a única regra.
- E)a competência é do foro do domicílio do autor, ou seja, Curitiba (PR), pois ações indenizatórias em todo e qualquer caso são de competência do foro de domicílio do demandante.
Errada: nem toda ação indenizatória segue o domicílio do autor.
Gabarito: B
Em ação de reparação de dano por acidente de veículo, o autor pode escolher o foro de seu domicílio ou o do local do fato; Curitiba é adequada.