João e Roberto debatiam acerca dos títulos executivos. Em dado momento, João pediu que Roberto listasse, em ordem, dois títulos executivos extrajudiciais e um título executivo judicial. Roberto acertadamente na ordem pedida, indicou os seguintes três títulos executivos:
- A)Decisão homologatória de autocomposição judicial, cheque e nota promissória, respectivamente.
Errada: a decisão homologatória judicial é título judicial, não extrajudicial.
- B)Sentença arbitral, contrato de seguro de vida em caso de morte e crédito decorrente de foro e laudêmio, respectivamente.
Errada: sentença arbitral é título judicial, não extrajudicial.
- C)Certidão de dívida ativa, sentença penal condenatória transitada em julgado e letra de câmbio, respectivamente.
Errada: sentença penal condenatória transitada em julgado é título judicial.
- D)Contrato garantido por hipoteca, certidão de dívida ativa e sentença arbitral, respectivamente.
Correta: dois títulos extrajudiciais e, depois, um judicial.
- E)Contrato de seguro de vida, decisão homologatória de autocomposição judicial e formal de partilha, respectivamente.
Errada: decisão homologatória judicial e formal de partilha são títulos judiciais.
Gabarito: D
Contrato garantido por hipoteca e certidão de dívida ativa são títulos executivos extrajudiciais. A sentença arbitral, embora não venha do Judiciário estatal, é título executivo judicial pelo CPC.