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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação. Nesse quadro, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a pegadinha é pensar que, porque já existe título executivo extrajudicial, o credor fica “sem interesse” para ir ao Judiciário. Não fica. No CPC, o interesse de agir aparece quando a providência judicial é útil e adequada para a tutela pretendida, e o credor pode, sim, buscar tutela de conhecimento mesmo tendo um título executivo extrajudicial, em vez de ir direto para a execução. Na primeira demanda, o autor pediu uma declaração judicial da existência da obrigação. O art. 19 do CPC autoriza ação declaratória para afirmar a existência de relação jurídica, e a doutrina admite essa via justamente quando o provimento declaratório pode trazer segurança jurídica ao credor. Na segunda demanda, agora com pedido de condenação ao pagamento, também há interesse de agir. A condenatória é meio adequado para obter um título judicial e, portanto, é útil ao credor. O fato de já haver título extrajudicial não elimina essa possibilidade, porque o sistema processual não obriga o credor a escolher somente a execução. Por isso o gabarito é a letra D: o autor tem interesse de agir em ambas as demandas. E não há litispendência entre elas, porque os pedidos não são idênticos.

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