A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os procedimentos judiciais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Em relação ao procedimento cível, é correto afirmar que:
- A)não compete aos Juizados Especiais Cíveis a execução de seus julgados, em razão da alta complexidade da questão;
Errada, porque os Juizados Especiais Cíveis podem sim executar seus próprios julgados, conforme a lógica da Lei 9.099/1995.
- B)os Juizados Especiais Cíveis têm competência sobre causas de menor e média complexidade, assim como nos casos de despejo por falta de pagamento;
Errada, porque os Juizados não têm competência para causas de média complexidade, e a lei não inclui despejo por falta de pagamento como regra geral de competência.
- C)os prazos judiciais são contados em dias corridos, em razão de regra especial ao Código de Processo Civil;
Certa quanto ao sentido da lei, mas aqui ela não é a alternativa correta da questão, pois os prazos nos Juizados são contados em dias corridos pela regra especial do art. 12-A da Lei 9.099/1995.
- D)não se admite pedido oral, formulado por advogado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis;
Errada, porque a lei admite pedido oral, inclusive formulado por parte ou por advogado, em razão da oralidade e simplicidade do procedimento.
- E)a revelia, para fins do procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995, é a ausência do réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.
Certa, porque a Lei 9.099/1995 considera revel o réu que não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.
Gabarito: E
A Lei 9.099/1995 criou um rito pensado para ser rápido, simples e acessível. Por isso, ela privilegia oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, sem transformar o Juizado em um “mini fórum complicado”. A lógica é resolver conflitos de menor complexidade com menos burocracia e mais efetividade. Na parte cível, a lei também prevê situações específicas, como a possibilidade de pedido oral e a contagem de prazos em dias corridos. Além disso, o Juizado pode executar seus próprios julgados, inclusive porque isso faz parte da ideia de entrega completa da tutela jurisdicional no mesmo microssistema. O ponto-chave da questão está no conceito de revelia. No procedimento da Lei 9.099/1995, a revelia ocorre quando o réu não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, como prevê o art. 20. Não é uma noção genérica de ausência em qualquer ato processual: a lei amarra a consequência à ausência nessas audiências centrais do rito. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a disciplina legal dos Juizados Especiais Cíveis, que tratam a ausência do réu nesses atos como revelia, com os efeitos processuais correspondentes.