Joaquim propôs uma demanda em face de Pedro, tendo por objeto a devolução do carro que lhe emprestara e que não fora devolvido no prazo estipulado. Formulou também um pedido indenizatório de R$ 100.000,00, que representava o valor do veículo, caso não fosse possível sua restituição. O juiz julgou procedente o pedido indenizatório, sem enfrentar o pedido de restituição do bem, por entender que o pedido subsidiário englobava o primeiro. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)o autor não poderá apelar da sentença, uma vez que foi julgado procedente o pedido indenizatório;
Errada, porque a procedência de um dos pedidos não elimina o interesse recursal quando a sentença deixou outro pedido sem exame.
- B)o autor poderá apelar da sentença, uma vez que há error in procedendo;
Certa, pois houve omissão do juiz ao não apreciar o pedido de restituição, caracterizando error in procedendo e permitindo apelação.
- C)há cumulação simples de pedidos, o que revela o interesse recursal para o exame do pedido de restituição do bem;
Errada, porque não se trata de cumulação simples, já que houve pedido subsidiário, e o problema central é a omissão de um pedido.
- D)há cumulação alternativa, o que impede o interesse recursal do autor;
Errada, porque não há cumulação alternativa nem falta de interesse recursal; ao contrário, a omissão judicial gera interesse para recorrer.
- E)há cumulação sucessiva, o que revela o interesse recursal do autor.
Errada, porque cumulação sucessiva pressupõe pedidos em ordem de prejudicialidade, o que não resolve a omissão do pedido principal neste caso.
Gabarito: B
Quando a parte formula mais de um pedido, o juiz precisa enfrentar todos os pedidos ou explicar por que um deles ficou prejudicado. Pelo CPC, a sentença deve ser congruente com o que foi pedido, e não pode deixar ponto relevante sem julgamento, sob pena de decisão citra petita, isto é, menor do que o objeto submetido ao Judiciário. Aqui, Joaquim pediu a restituição do carro e, de forma subsidiária, a indenização de R$ 100.000,00 caso a devolução não fosse possível. O juiz julgou só o pedido indenizatório e não analisou o pedido principal de restituição, o que configura omissão relevante e, portanto, error in procedendo. Por isso, cabe apelação para que o tribunal corrija a sentença e examine o pedido que ficou sem apreciação. Em linguagem de prova: não basta dar uma resposta parcialmente favorável, é preciso enfrentar o que foi pedido, nos limites dos arts. 141 e 492 do CPC.