Em relação aos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar que:
- A)a sentença é ato exclusivo do juiz e contra ela cabe apelação, em todos os procedimentos;
Errada, porque embora a sentença seja ato do juiz, a afirmação de que cabe apelação em todos os procedimentos ignora hipóteses especiais, como os Juizados Especiais, em que o recurso cabível é o inominado.
- B)os incidentes processuais são resolvidos por decisões interlocutórias ou despachos, de forma definitiva;
Errada, porque incidentes processuais não são sempre resolvidos de forma definitiva, e despacho não decide mérito nem questão incidente, servindo apenas para impulsionar o processo.
- C)os despachos se confundem com atos ordinatórios, podendo, em ambos os casos, serem praticados de ofício pelos servidores assim como pelos juízes;
Errada, porque despacho não se confunde com ato ordinatório: os atos ordinatórios podem ser praticados por servidores, mas despacho é ato do juiz, ainda que de impulso processual.
- D)não é possível a prolação de sentença ou decisão interlocutória de forma oral;
Errada, porque o CPC admite pronunciamentos judiciais orais em situações específicas, especialmente em audiência, não sendo correto dizer que sentença ou decisão interlocutória nunca podem ser proferidas oralmente.
- E)no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não se admite sentença ilíquida, mesmo que o pedido possa ser genérico.
Certa, porque nos Juizados Especiais Cíveis não se admite sentença ilíquida, ainda que em outros ritos pudesse haver hipóteses de condenação dependente de liquidação.
Gabarito: E
Quando o CPC fala em pronunciamentos do juiz, ele está organizando os atos decisórios em categorias bem práticas: sentença, decisão interlocutória e despacho. A sentença encerra a fase cognitiva ou a execução, enquanto a decisão interlocutória resolve questões incidentais sem acabar com o processo, e o despacho serve só para impulsionar o andamento. Parece burocrático, mas essa divisão cai muito em prova da FGV. No ponto central da questão, o gabarito é a letra E porque, nos Juizados Especiais Cíveis, não se admite sentença ilíquida. A lógica da Lei 9.099/95 é dar rapidez e simplicidade ao procedimento, então a condenação deve vir pronta para execução, sem deixar o valor para uma futura liquidação. A ideia é compatível com a sistemática dos arts. 38 e 52 da Lei 9.099/95 e com a orientação doutrinária e jurisprudencial predominante. Isso faz diferença porque, mesmo quando o pedido possa ser formulado de modo genérico em certas hipóteses, no JEC o juiz deve evitar uma sentença que deixe o conteúdo condenatório incompleto. Em outras palavras: no Juizado, a sentença não pode virar um “volte depois para descobrir quanto é”, porque o sistema foi desenhado para fechar o ciclo com mais simplicidade e menos etapas. A FGV gosta de misturar conceitos do CPC com regras especiais dos Juizados. Então, cuidado: nem tudo que é possível no procedimento comum pode ser transplantado para o rito dos Juizados sem ajustes. Aqui, a pegadinha está justamente nessa troca de regimes.