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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é simples: honorários de sucumbência fixados em ação coletiva pertencem ao advogado da parte vencedora e nascem de uma condenação única, imposta ao vencido pelo trabalho processual como um todo. Não importa quantos beneficiários existam na ação coletiva, porque a verba honorária não se transforma em vários créditos autônomos só por causa da quantidade de pessoas favorecidas pela sentença. Na prática, isso significa que a condenação do Estado Alfa em honorários foi global, e não um somatório fracionável por beneficiário. Fazer divisão pro rata, como João tentou, seria tratar a verba sucumbencial como se fosse uma “pizza” repartida entre os titulares do direito material, mas honorários não funcionam assim nesse contexto. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em ações coletivas, os honorários sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte vencedora constituem crédito único, incompatível com fracionamento na execução com base no número de beneficiários. A execução deve respeitar exatamente o título judicial formado, sem reinventar a conta depois do trânsito em julgado. Por isso, o juiz deve rejeitar o pedido de João. O Estado foi condenado em honorários de forma global na ação coletiva, e não cabe executar apenas uma fração correspondente a um beneficiário, porque isso desfigura o título executivo judicial.

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