Sobre a audiência de conciliação, é correto afirmar que:
- A)pode ser realizada por meio eletrônico, nos termos da lei;
Certa: o art. 334 do CPC admite expressamente a realização da audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico, nos termos da lei.
- B)pode ser conduzida por juízes ou conciliadores, desde que aprovados em concurso público;
Errada: a audiência não é conduzida por juiz nem depende de aprovação em concurso público para isso; a lógica legal é a atuação de conciliador ou mediador, conforme o caso.
- C)tem como objetivo a oitiva de testemunhas ou a obtenção de acordo;
Errada: a finalidade da audiência é buscar autocomposição, não a oitiva de testemunhas, que pertence à fase de instrução.
- D)é obrigatório ser realizada em todos os procedimentos do processo civil brasileiro;
Errada: a audiência de conciliação ou mediação não é obrigatória em todos os procedimentos, pois o CPC prevê hipóteses de dispensa.
- E)é obrigatório o comparecimento dos advogados na audiência de conciliação.
Errada: a lei exige o comparecimento das partes, acompanhadas por advogado ou defensor público, e não formula a regra apenas como presença obrigatória dos advogados.
Gabarito: A
A audiência de conciliação ou mediação, no CPC, existe para tentar um acordo antes de virar uma briga processual completa. A lógica é simples: o processo civil moderno prefere, sempre que possível, a solução consensual do conflito. Por isso, o juiz designa a audiência quando a petição inicial preenche os requisitos legais, salvo as hipóteses de dispensa previstas no art. 334 do CPC. O ponto da questão está no modo de realização. O CPC admite que a audiência de conciliação ou de mediação seja feita por meio eletrônico, nos termos da lei. Isso está expressamente previsto no art. 334, e faz todo sentido no mundo atual: o acordo não precisa de sala física para acontecer, precisa de vontade e de um procedimento válido. Repare também nas pegadinhas clássicas: a audiência não serve para ouvir testemunhas, não acontece em qualquer processo automaticamente e não é conduzida por juiz ou por alguém aprovado em concurso como se fosse um cargo judicial. A condução costuma ficar com conciliador ou mediador, observada a disciplina legal e a capacitação própria do sistema de autocomposição. Em resumo: a banca queria que você lembrasse do CPC e percebesse que a forma eletrônica é permitida. É aquela leitura de lei seca que salva ponto com um sorriso discreto e sem sofrimento desnecessário.