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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a audiência de conciliação, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A audiência de conciliação ou mediação, no CPC, existe para tentar um acordo antes de virar uma briga processual completa. A lógica é simples: o processo civil moderno prefere, sempre que possível, a solução consensual do conflito. Por isso, o juiz designa a audiência quando a petição inicial preenche os requisitos legais, salvo as hipóteses de dispensa previstas no art. 334 do CPC. O ponto da questão está no modo de realização. O CPC admite que a audiência de conciliação ou de mediação seja feita por meio eletrônico, nos termos da lei. Isso está expressamente previsto no art. 334, e faz todo sentido no mundo atual: o acordo não precisa de sala física para acontecer, precisa de vontade e de um procedimento válido. Repare também nas pegadinhas clássicas: a audiência não serve para ouvir testemunhas, não acontece em qualquer processo automaticamente e não é conduzida por juiz ou por alguém aprovado em concurso como se fosse um cargo judicial. A condução costuma ficar com conciliador ou mediador, observada a disciplina legal e a capacitação própria do sistema de autocomposição. Em resumo: a banca queria que você lembrasse do CPC e percebesse que a forma eletrônica é permitida. É aquela leitura de lei seca que salva ponto com um sorriso discreto e sem sofrimento desnecessário.

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